As recentes mudanças nas regras de rotulagem de alimentos já se tornaram parte do dia a dia de todos os brasileiros, independentemente da idade. Com essas medidas, espera-se que cada indivíduo tenha uma compreensão mais clara do que consome, afinal, somos realmente o que ingerimos, concorda?
Esta iniciativa integra um amplo programa de rotulagem nutricional da Anvisa, com o objetivo de tornar mais transparente a composição dos produtos industrializados.
Anteriormente, as legislações sobre rotulagem nutricional eram fragmentadas, o que criava um cenário complexo tanto para fabricantes quanto para consumidores. A variedade e a falta de padronização tornavam desafiadora a interpretação e aplicação correta das normas. O propósito das novas regulamentações foi consolidar e uniformizar o processo de rotulagem, facilitando sua compreensão e aplicação tanto para a indústria quanto para o consumidor final.
É essencial enfatizar a importância de os consumidores conseguirem acessar e interpretar de forma prática as informações disponíveis nos rótulos dos alimentos que desejam adquirir. Os rótulos nutricionais representam uma ferramenta indispensável para os consumidores, fornecendo dados essenciais sobre o conteúdo nutricional dos alimentos embalados. Essas informações desempenham um papel crucial ao direcionar as escolhas alimentares, contribuindo para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, adaptados às necessidades individuais de cada pessoa. Essas mudanças têm como objetivo principal promover uma representação mais transparente e uniforme dos valores nutricionais presentes nos alimentos embalados, indo além das vitaminas, e impactando na divulgação de todas as informações nutricionais.
A padronização das porções estabelecida pela RDC 429/2020 tornou a comparação entre produtos mais fácil e precisa. Ter porções padronizadas para 100 gramas ou 100 mililitros em todos os rótulos permite ao consumidor avaliar e comparar diretamente o conteúdo nutricional de diferentes alimentos. Isso facilita a identificação das quantidades de nutrientes presentes nos produtos, promovendo uma tomada de decisão melhor informada e mais consciente.
Outro aspecto crucial é a informação clara sobre as porções por embalagem. Conhecer a quantidade de porções contidas na embalagem ajuda os consumidores a interpretar corretamente os valores nutricionais apresentados no rótulo, possibilitando uma compreensão precisa da quantidade de nutrientes que serão consumidos de acordo com a porção real do produto.
Além disso, o %VD (Percentual de Valor Diário) indicado nos rótulos conforme a RDC 429/2020 é uma referência valiosa e deve usar como referência o quadro do anexo II da IN 75/20, “VDR PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL DOS ALIMENTOS EM GERAL” . Esse valor percentual oferece ao consumidor uma compreensão imediata de quanto um alimento contribui para atender às necessidades diárias de determinados nutrientes, incluindo as vitaminas, ajudando a avaliar o valor nutricional dos alimentos de maneira rápida e prática.
Quais são as possíveis penalidades?
As penalidades decorrentes da falta de adequação nos rótulos podem afetar até mesmo grandes empresas. Em 2020, a Nestlé recebeu uma multa de aproximadamente 10,2 milhões de reais devido a um erro em seus rótulos, e a Tang foi multada em 1 milhão de reais por propaganda enganosa devido a uma rotulagem inadequada.
Rótulos incoerentes com o alimento oferecido pela marca são enganosos e correm o risco de sofrer sanções pela Lei nº 6.437/1977. As infrações sanitárias aplicadas às empresas variam entre advertências e multas que podem chegar a valores significativos. Há também a possibilidade de um Recall, no qual os produtos são retirados do mercado até que os defeitos sejam corrigidos. Portanto, ter uma rotulagem de alimentos adequada é crucial para que seu produto esteja em conformidade com a legislação, evitando prejuízos e danos à imagem da marca.