A Nutrenza te explica, confira abaixo:
No que diz respeito à declaração de alergênicos em produtos alimentícios, muitos países possuem regulamentações e diretrizes que estabelecem níveis seguros de presença de alergênicos. Essas normas geralmente exigem que os fabricantes rotulem claramente a presença de alergênicos nos rótulos dos produtos alimentícios, independentemente da quantidade presente.
O tema “alergênicos” é e sempre será de extrema relevância para a segurança dos alimentos. Seja pelo alto impacto à saúde dos consumidores, seja por ser encarado como um requisito legal pela RDC n°727/22 e a exigência do PCAL, ou pela exigência de controle por todos os protocolos de certificação reconhecidos pelo GFSI.
Por exemplo, nos Estados Unidos, a Lei de Rotulagem de Alergênicos Alimentares (Food Allergen Labeling and Consumer Protection Act – FALCPA) exige que os fabricantes rotulem de forma clara a presença dos principais alergênicos alimentares, mesmo que estejam presentes em quantidades mínimas.
Da mesma forma, na União Europeia, a regulamentação de rotulagem de alergênicos (Regulamento (UE) nº 1169/2011) também exige a rotulagem de forma clara e destacada dos alergênicos, independentemente da quantidade presente no produto.
Essas regulamentações visam proteger e informar os consumidores com alergias alimentares, que podem ser altamente sensíveis a pequenas quantidades de alergênicos.
No Brasil, a declaração de alergênicos em produtos alimentícios é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). As normas aplicáveis estão contidas na Resolução RDC nº 26/2015, que estabelece os requisitos para rotulagem de alimentos embalados.
De acordo com essa regulamentação, os fabricantes são obrigados a listar de forma clara e destacada no rótulo dos produtos alimentícios a presença de ingredientes que possam causar alergias ou intolerâncias alimentares. Os principais alergênicos que devem ser declarados são:
- Cereais que contêm glúten: trigo, centeio, cevada, aveia e seus derivados;
- Crustáceos: camarão, lagosta, caranguejo e outros;
- Ovos e produtos à base de ovos;
- Peixes;
- Amendoim;
- Soja e produtos à base de soja;
- Leite e seus derivados;
- Nozes: amêndoas, avelãs, castanhas, pistaches, macadâmias, etc.;
- Sulfitos em concentração superior a 10 mg/kg ou 10 mg/L;
- Moluscos: mexilhões, ostras, vieiras, lulas e outros.
Esses ingredientes devem ser claramente identificados na lista de ingredientes do produto, utilizando-se letras maiúsculas e em negrito, itálico, sublinhado ou outra forma de destaque gráfico.
É importante ressaltar que a RDC nº 26/2015 também estabelece requisitos específicos para a declaração de alergênicos em alimentos embalados em estabelecimentos que comercializam a granel.
A rotulagem adequada dos alergênicos é essencial para proteger os consumidores com alergias alimentares, permitindo-lhes fazer escolhas informadas sobre os produtos que consomem. Os fabricantes devem cumprir essas diretrizes para garantir a segurança dos consumidores e a conformidade com a legislação vigente.
É importante ressaltar que os requisitos específicos de rotulagem de alergênicos podem variar de acordo com o país ou região.
A Nutrenza auxilia na implantação de processos na fabricação de produtos com alergênicos, garantindo a segurança alimentar dos consumidores e evitando problemas administrativos para os seus fabricantes.
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